PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) - Pagamento unificado de tributos, equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida em virtude de contrato de construção, efetuado por empresa construtora contratada (inclusive consórcio de sociedades) para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida", não requer a apresentação prévia de termo de opção à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Texto publicado em 29/7/2011 às 8h22m.

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