17/08/2011 -
DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. NOVOS MÉTODOS E CRITÉRIOS CONTÁBEIS x LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - Esclarecimento normativo sobre a dedutibilidade dos encargos de depreciação de bens do Ativo Imobilizado, em face da adoção dos novos métodos e critérios contábeis.
FGTS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PARCELAMENTO - Débitos das contribuições sociais do FGTS de 0,5% e 10% da Lei Complementar nº 110/2001 inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não, poderão ser parcelados.
PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) - Aspectos gerais do benefício fiscal do PAT que pode ser deduzido do imposto de renda, sem prejuízo da dedução das despesas de custeio efetuadas no período de apuração, com importantes observações sobre a ilegalidade da fixação dos custos máximos para cada refeição individual oferecida pelo Programa.
JUROS PAGOS OU CREDITADOS POR FONTE SITUADA NO BRASIL À PESSOA FÍSICA OU JUÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR - IN regulamenta as regras de dedutibilidade dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada vinculada, ainda que por meio de interposta pessoa não caracterizada como vinculada, ou residente em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, bem como sobre a dedutibilidade de despesas gerais incorridas por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, nos termos previstos nos artigos 24 a 26 da Lei nº 12.249, de 11/06/2010.
ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA - Justiça do Trabalho condena empresa ao pagamento de adicional noturno referente à prorrogação de jornada.
16/08/2011 -
INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - Aviso prévio indenizado e décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado.
15/08/2011 -
FGTS. DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR NO FGTS, DECORRENTES DE VALORES RELATIVOS AOS DEPÓSITOS REFERENTES AO MÊS DA RESCISÃO E, AO IMEDIATAMENTE ANTERIOR - Despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário.