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JUROS PAGOS OU CREDITADOS POR FONTE SITUADA NO BRASIL À PESSOA FÍSICA OU JUÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR - IN regulamenta as regras de dedutibilidade dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada vinculada, ainda que por meio de interposta pessoa não caracterizada como vinculada, ou residente em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, bem como sobre a dedutibilidade de despesas gerais incorridas por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, nos termos previstos nos artigos 24 a 26 da Lei nº 12.249, de 11/06/2010. Texto publicado em 17/8/2011 às 12h02m.
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