17/10/2011 -
DESPESAS COM VIAGENS DE EMPREGADOS A SERVIÇO DA EMPRESA - Aspectos a serem observados para fins de dedução das despesas na apuração do do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS - Lucros distribuídos que excederem ao valor apurado na escrituração.
LUCRO PRESUMIDO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO PARA O LUCRO REAL - Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que estiver adotando o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento. Alteração da forma de tributação para o lucro real. Procedimentos a serem observados em relação aos valores ainda não recebidos.
LUCRO PRESUMIDO. ADOÇÃO DE LIVRO CAIXA - Requisitos obrigatórios a serem observados pelas pessoas jurídicas submetidas ao lucro presumido.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO - Valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos.
PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART. 318 DA CLT - Salário Mínimo. Proporcionalidade.
ATESTADO MÉDICO. DOENÇA DO EMPREGADO - Prazo de entrega do atestado médico pelo empregado, ao empregador. Considerações.
EMPREGADO QUE RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM NÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE QUE TRATA O ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991 - Justiça do Trabalho decide que auxílio-doença comum não garante estabilidade provisória.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.200, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.198, de 30 de setembro de 2010, que dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e seus derivados, nos casos em que especifica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.199, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 - Dispõe sobre procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e do art. 1º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011.