31/07/2012 -
CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. EMPRESAS OBRIGADAS - Editadas novas regras sobre a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
PESSOA JURÍDICA USUÁRIA DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS PARA REGISTRAR NEGÓCIOS E ATIVIDADES ECONÔMICAS, ESCRITURAR LIVROS OU ELABORAR DOCUMENTOS DE NATUREZA CONTÁBIL OU FISCAL - Obrigatoriedade de manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES - Justiça do Trabalho defere adicional de insalubridade a trabalhador exposto diretamente à luz solar.
SALDO CREDOR DE CAIXA, FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTO, MANUTENÇÃO NO PASSIVO DE OBRIGAÇÕES PAGAS E FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PASSIVO. OMISSÃO DE RECEITAS - Fatos, que em tese, caracteriza-se como presunção de omissão no registro de receitas.
LUCRO BRUTO - Forma de classificação contábil do resultado da atividade de venda de bens ou serviços que constitua objeto da pessoa jurídica.
LUCRO OPERACIONAL - Forma de classificação contábil do resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica.
PAGAMENTO A PESSOA FÍSICA VINCULADA À PESSOA JURÍDICA - Aspectos fiscais em relação aos pagamentos, de qualquer natureza, a titular, sócio ou dirigente da pessoa jurídica, ou a parente dos mesmos.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.400, DE 27 DE JULHO DE 2012 - Aprova o CTSC 02 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento ao Despacho n.º 514/12 da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT/MTE Nº 97, DE 30 DE JULHO DE 2012 - Dispõe sobre a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
30/07/2012 -
PESSOA FÍSICA. FOLIA DAS DEDUÇÕES. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Despesas fraudulentas no IRPF estão na mira da Receita Federal.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PENALIDADE - Fontes pagadoras (pessoas físicas ou jurídicas) são obrigadas a fornecer o comprovante de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda na fonte aos beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO INDEVIDO DE IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO OU TENHA SIDO INDEFERIDO - Percentual de multa aplicável aos contribuintes que derem causa a ressarcimento indevido de imposto ou contribuição ou cujo pedido de ressarcimento seja indevido ou tenha sido indeferido.
FONTE PAGADORA OBRIGADA A RETER IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO. FALTA DE RETENÇÃO OU DE RECOLHIMENTO - Percentual de multa aplicável à fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição, no caso de falta de retenção ou recolhimento.