26/11/2012 -
IRPJ/IRPF. CONSTRUÇÕES OU BENFEITORIAS EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SÓCIOS, ACIONISTAS E DIRETORES - Depreciação, amortização e aspectos fiscais.
TRABALHO EXTERNO. MECANISMOS DE CONTROLE DA JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO - Rotas, celular e registro de visitas são meios indiretos de controle de jornada.
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE (EM GERAL). ENQUADRAMENTO OFICIAL. REQUISITO - Adicional de insalubridade. Operadores de telemarketing. Tele-atendentes. Tele-operadores. Utilização de fones de ouvido. Recepção de sinais em fones. Direito.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (LEGAL OU VOLUNTÁRIA). PATRONAL "CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - Contribuição sindical rural. Guias emitidas. Título executivo extrajudicial. Carência da ação.
NORMA CONTÁBIL. NEGÓCIOS EM CONJUNTO - Conselho Federal de Contabilidade (CFC) dá nova redação à NBC TG 19, que passa a denominar-se Negócios em Conjunto e tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 19 (R2) (IFRS 11 do IASB).
EFD. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL SEM MOVIMENTO - Contribuintes enquadrados na EFD estão obrigados ao envio das escriturações sem movimento ao Ambiente Nacional do SPED?
23/11/2012 -
MULTA POR ATRASO, FALTA DE APRESENTAÇÃO OU POR APRESENTAÇÃO DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Na redação final da Medida Provisória nº 575-A, de 2012, aprovada pelo Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2012, da Câmara dos Deputados, o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001, é alterado com a finalidade reduzir o valor das multas por descumprimento de obrigação acessória.
FCONT . CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO. EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA - Obrigatoriedade de apresentação do FCONT, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
13/11/2012 -
EFD-CONTRIBUIÇÕES. MULTA. ATRASO NO ENTREGA DO ARQUIVO OU SUA APRESENTAÇÃO COM OMISSÃO, INFORMAÇÕES INEXATAS OU INCOMPLETAS - Multas pela não apresentação do arquivo da EFD-Contribuições no prazo estabelecido pela RFB, bem assim no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.