31/12/2012 -
IRPJ. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO - Regime Especial Tributário (RET) aplicável ao patrimônio de afetação das incorporações imobiliárias.
PORTARIA CONJUNTA RFB/SCS Nº 2.860, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 - Aprova a 4ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.311, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e na contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.310, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 - Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.309, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.308, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação de Remessas Expressas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.307, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.882, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 - Regulamenta o art. 2º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos.
28/12/2012 -
PIS/PASEP E COFINS. BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0 (ZERO). IMPORTAÇÃO E SOBRE A RECEITA BRUTA DE VENDA NO MERCADO INTERNO - Farinha de trigo, trigo e pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum.
PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFICIÊNCIA - O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa.
MULTA POR ATRASO, FALTA DE APRESENTAÇÃO OU POR APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES - Lei reduz as multas pelo descumprimento de obrigações acessórias.
27/12/2012 -
EFD-CONTRIBUIÇÕES. ALTERAÇÕES IMPORTANTES - Alterações importantes nos prazos de apresntação da EFD-Contribuições, inclusive em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012.
DACON. EXTINÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO IMPOSTO SOBRE A RENDA, NO ANO-CALENDÁRIO DE 2013, COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO - Dispensa da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON - relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.