18/09/2013 -
PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DOS MÉTODOS E CRITÉRIOS CONTÁBEIS DECORRENTES DA LEI Nº 11.638/2007 E DA LEI Nº 11.941/2009. RTT - Critérios para apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de acordo com a legislação de regência de cada contribuição, com utilização dos métodos e critérios contábeis decorrentes da Lei nº 11.638/2007, da Lei nº 11.941/2009 e regulamentação.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA DE 3,5%. EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS RELACIONADOS NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 12.546/2011 - Empresa contratada que presta serviços relacionados no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, submete-se à retenção no percentual de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra ou empreitada.
MULTA DE 10% DO FGTS - Congresso Nacional mantém multa de 10% do FGTS.
17/09/2013 -
DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL E APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. RTT, FCONT, ECF, EFD-IRPJ - Regras que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real devem observar para fins de apuração do lucro real.
LUCRO LÍQUIDO PARA FINS SOCIETÁRIOS - Forma de apuração do lucro líquido para fins societários, conforme critérios estabelecidos por norma editada pelo Fisco Federal.
LUCROS OU DIVIDENDOS PAGOS OU CREDITADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO - Regras para pagamento de lucros ou dividendos pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado em face de observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) - Receita Federal institui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em substituição ao Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. COMMODITIES - Receita altera regras dos preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas - preço de transferência.