MULTA DE 10% DO FGTS

Em votação secreta realizada nesta quarta-feira (17), cujo resultado foi divulgado na madrugada desta quinta-feira (18), o Congresso Nacional manteve todos os vetos presidenciais a itens de sete propostas aprovadas anteriormente pelos parlamentares. O resultado da votação mantém a cobrança de multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores em demissões sem justa causa.

Vele lembrar que, por meio da Mensagem nº 300, de 23/07/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), a Presidenta da República vetou integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 200, de 2012 (nº 198/07 no Senado Federal), que acrescentava o § 2º ao artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, para estabelecer prazo para a extinção da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.

A contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS foi criada em 2001, por meio da Lei Complementar nº 110/2001, para arrecadar recursos extras, que foram usados para corrigir monetariamente as contas individuais do FGTS das perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1. Pelo Projeto de Lei Complementar nº 200, de 2012 (nº 198/07 no Senado Federal), objeto do veto, a contribuição social seria cobrada somente até o mês de maio de 2013.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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