17/12/2013 -
DSPJ. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) - INATIVA 2014 - Receita Federal estabelece as regras para apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014.
VERBAS TRABALHISTAS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FÉRIAS - Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional.
FÉRIAS. ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS. CONCESSÃO DE FÉRIAS ANTES DE O EMPREGADO TER ADQUIRIDO O DIREITO - Pode o empregador antecipar férias ao empregado antes de o mesmo ter completado o período aquisitivo?
CONTRATO DE TRABLHO. INVERACIDADE DA DATA DE CONTRATAÇÃO ANOTADA NA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) - Justiça do Trabalho adota teoria da aptidão para a prova para invalidar data de admissão anotada na CTPS.
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. REDUÇÃO DE MULTA E JUROS. PARCELAMENTO OU PAGAMENTO A VISTA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEI Nº 11.941/2009 - Reflexos tributários sobre a receita oriunda da redução de multas, juros e encargo legal em decorrência de parcelamento ou pagamento de tributos na forma da Lei nº Lei nº 11.941/2009.
IMPOSTO DE RENDA. PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. REQUISITOS LEGAIS - Proventos de aposentadoria e demais rendimentos auferidos por portador de moléstia grave.
16/12/2013 -
PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES CONTÁBEIS SOB A FORMA DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL - Conselhos Regionais de Contabilidade deixarão de conceder o registro cadastral de escritório individual.
SIMPLES NACIONAL. ME, EPP E SIMEI. ALTERAÇÃO DE DADOS NO CNPJ - Hipóteses em que a alteração de dados no CNPJ, informada pela ME, EPP ou SIMEI à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do SIMEI ou do Simples Nacional, conforme o caso.
22/11/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). LEI Nº 12.546/2011. EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INFORMAÇÕES EM GFIP - Procedimentos a serem obervados pelas empresas consideradas mistas, isto é, que auferem receitas decorrentes da fabricação dos produtos mencionados no caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e de outras atividades não submetidas à substituição, para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a parcela do 13º salário.
26/08/2013 -
FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO - Empregador pagará em dobro férias fracionadas de empregados em período inferior a dez dias.