26/12/2013 -
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM FIRMA RECONHECIDA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) - Norma legal dispensa de apresentação de documentos com firma reconhecida no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nos casos em que especifica.
IRPJ/CSLL. GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS. PROVISÃO - Procedimentos a ser adotado pelas pessoas jurídicas quanto à provisão para gratificações a seus empregados e o posterior pagamento destas.
13º SALÁRIO. IMPORTÂNCIAS VARIÁVEIS DO MÊS DE DEZEMBRO. PROCEDIMENTOS - Prazo para pagamento do saldo de 13º salário do ano anterior, de empregados que recebem salários variáveis, e demais considerações.
SALÁRIO COMPLESSIVO. VEDAÇÃO - Recibo salarial genérico é inválido.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA SOBRE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. NORMA MAIS FAVORÁVEL - Convenção Coletiva deve ser aplicada quando mais favorável que Acordo Coletivo.
PORTARIA RFB Nº 1.880, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos com firma reconhecida no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos casos em que especifica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.431, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.430, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013.
24/12/2013 -
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2014 - Salário mínimo por mês, dia e hora para o ano de 2014.
15/10/2013 -
FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO ENTRE EMPREGADOS (NATAL E ANO NOVO, POR EXEMPLO) - São dedutíveis como despesas operacionais, os valores dispendidos com festa de confraternização aos empregados?
04/10/2013 -
DESPESAS COM RELAÇÕES PÚBLICAS EM GERAL, TAIS COMO ALMOÇOS, RECEPÇÕES, FESTAS DE CONGRAÇAMENTO ETC. - Tratamento fiscal a ser observado em relação aos gastos incorridos com despesas com relações públicas em geral, tais como almoços, recepções, festas de congraçamento etc..