30/12/2013 -
DECRETO Nº 8.175, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 71, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 - Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES DE USINAGEM, SOLDAGEM, TRATAMENTO E REVESTIMENTO DE METAIS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Receita Federal declara a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, que exerçam atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.
27/12/2013 -
LEI Nº 12.933, DE 26 DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 634, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 - Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
20/12/2013 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS - Ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e as pessoas jurídicas imunes e isentas.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO ARBITRADO E ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
05/12/2013 -
CONTABILIDADE DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. ADOÇÃO PLENA DA NBC TG 1000 - Hipóteses em que o CFC permite que as entidades que ainda não conseguiram atender plenamente a todos os requisitos da “NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas” aplique a adoção plena dessa norma para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
23/07/2013 -
ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Conjunto de demonstrações contábeis que deve ser elaborado pelas entidades sem finalidade de lucros – Entidades Imunes e Isentas.
13/12/2011 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012 - Enquadramento das atividades nos Anexos I a V, a partir de 1º de janeiro de 2012, com as respectivas alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
05/12/2011 -
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDITIVAS AO SIMPLES NACIONAL - Códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que configuram hipóteses de vedações ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão de tal regime de tributação.