ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS - Ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e as pessoas jurídicas imunes e isentas. Texto publicado em 20/12/2013 às 8h08m.

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