31/01/2014 -
GUIA DE TURISMO. NORMAS QUE DISCIPLINAM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GUIA DE TURISMO - Ministério de Estado do Turismo institui normas que disciplinam o exercício da atividade de Guia de Turismo.
ESTABELECIMENTO GRÁFICO. IMPRESSÃO E EMOLDURAMENTO DE IMAGENS. INCIDÊNCIA DO IPI, IRPJ E CSLL - Incidência do IPI, IRPJ e CSLL sobre as receitas decorrentes de impressão e emolduramento de imagens por estabelecimento gráfico.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. FABRICAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - Incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos estabelecimentos que realizam industrialização por encomenda.
CÓDIGO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FPAS. SINDICATOS DE EMPREGADOS NO COMÉRCIO - Código do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) de enquadramento dos sindicatos de empregados no comércio.
CÓDIGO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FPAS. FILIAIS. ATIVIDADE PREPONDERANTE - Identificação da atividade preponderante para fins de enquadramento na tabela de Código do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS.
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. VENDAS DE BENS E SERVIÇOS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO - Formalidades legais para que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as entidades imunes e isentas não sofram retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS nos pagamentos de bens e serviços fornecidos aos órgãos públicos.
PER/DCOMP. PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Receita Federal aprova nova versão do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), bem assim estabelece novas regras para sua apresentação.
30/01/2014 -
REMUNERAÇÃO. EMPREGADO MENSALISTA ADMITIDO OU DEMITIDO NO DECORRER DE MESES COM 28, 29 OU 31 DIAS - Forma de cálculo do salário de empregado mensalista admitido ou demitido no decorrer de meses com 28, 29 ou 31 dias.
EMPREGADO. REMUNERAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO COM INÍCIO EM FERIADO OU DOMINGO E TÉRMINO EM DIA ÚTIL - Qual é forma de remuneração da jornada de trabalho com início em feriado ou domingo e término em dia útil?
EMPREGADO. REMUNERAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO COM INÍCIO EM DIA ÚTIL E TÉRMINO EM DIA FERIADO OU DOMINGO - O empregado cuja jornada de trabalho que inicia em dia útil e termina em dia feriado ou domingo tem direito ao pagamento dobrado do dia feriado ou domingo?