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EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. VENDAS DE BENS E SERVIÇOS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO - Formalidades legais para que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as entidades imunes e isentas não sofram retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS nos pagamentos de bens e serviços fornecidos aos órgãos públicos. Texto publicado em 31/1/2014 às 10h50m.
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