25/02/2014 -
JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO MÍNIMO INTERJORNADAS - Desrespeito ao intervalo de 11 horas entre jornadas não é mera infração administrativa.
NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL E AS DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS - A Receita Federal alterou diversos artigos da norma que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ESTAGIÁRIO - O estagiário que cumpre os requisitos previstos na Lei de Estágio deve contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social?
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - Quais são as regras aplicáveis ao produtor rural pessoa física em relação ao recolhimento de contribuição previdenciária?
SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES. TRIBUTAÇÃO - Qual a forma de tributação das receitas decorrentes de prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes auferidas por empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional?
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RECEITA BRUTA. SUBSTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO - A Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) devida por empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional poderá ser recolhida em DAS?
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RECEITA BRUTA. SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA - Quais são as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional que estão sujeitas a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) prevista na Lei nº 12.546/2011?
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL - Hipóteses em que se aplicam a retenção na fonte da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 (alíquota de 11%) e o § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011 (alíquota de 3,5%) nas prestações de serviços de construção civil.
21/02/2014 -
IRPF/DIRPF 2014. PESSOAS OBRIGADAS E DESOBRIGADAS DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, ANO-CALENDÁRIO DE 2013 - Quais são as pessoas físicas obrigadas e desobrigadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013?
IRPJ/CSLL. LUCRO REAL ANUAL. SALDO POSITIVO OU SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL APURADO EM 31 DE DEZEMBRO - Prazo para pagamento dos Saldos Positivos do IRPJ e CSLL apurados em 31 de dezembro ou forma de compensação ou restituição caso a pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual tenha apurado nessa data Saldos Negativos.
20/02/2014 -
Débito tributário vencido, com os acréscimos legais, pago a menor - Como o contribuinte deve proceder quando faz pagamento de tributo a menor após a data de seu vencimento para apurar diferenças decorrentes do recolhimento em atraso?
19/02/2014 -
LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO? - É chegada a hora da decisão: a empresa deverá ser tributada pelo lucro real ou pelo lucro presumido?
IRPJ/CSLL. LUCRO REAL TRIMESTRAL OU LUCRO REAL ANUAL. OPÇÃO - Qual é a melhor opção: lucro real trimestral ou lucro real anual?
05/02/2014 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CPRB. INCIDÊNCIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL, EMPREITADA PARCIAL E SUBEMPREITADA, INCLUSIVE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E RETENÇÃO NA FONTE SOBRE A CESSÃO DE MÃO DE OBRA - Diversos aspectos sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) nas atividades de construção civil, na modalidade de empreitada total, empreitada parcial e subempreitada, inclusive para as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, bem assim sobre a incidência da retenção na fonte, alíquota de 3,5%, no caso de prestação de serviços mediante a cessão de mão-de-obra.
27/01/2014 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5%. BASE DE CÁLCULO - Apuração da base de cálculo da retenção de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária.
14/01/2014 -
CPRB. REGRAS GERAIS DE INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - Regras gerais de incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, destinada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º, combinados com o artigo 9º, da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, com as alterações posteriores.