Boletim nº 2767/2014, de 09/06/2014
09/06/2014 -
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO E ATENDIMENTO, POR MEIO DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E HIDROTERAPIA
- Percentual a ser aplicado sobre receitas decorrentes de atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia, forem executados por meio de assistência e internação domiciliar, ou, por meio de assistência ou internação domiciliar (home care), para fins de determinação da base de cálculo presumida.
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