18/07/2014 -
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. BOMBEIRO MILITAR - Bombeiro militar obtém vínculo como segurança em posto de gasolina.
VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NATUREZA JURÍDICA - Justiça do Trabalho reconhece natureza indenizatória de vale-transporte pago em dinheiro.
ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA - Empregador deve pagar adicional noturno sobre horas cumpridas após 5h da manhã.
ICMS/RS. EFD-ICMS/IPI. LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - No Estado do Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade de inclusão na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque somente será exigida a partir de 1º de janeiro de 2016.
ICMS/RS. FIM DO PRAZO ESPECIAL PARA ENTREGA DOS ARQUIVOS EFD–ICMS/IPI PELOS CONTRIBUINTES ESTABELECIDOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD–ICMS/IPI.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. VALORES CORRESPONDENTES A JUROS MORATÓRIOS. PAGAMENTO A VISTA OU PARCELAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE NEGATIVA DE CSLL - Pessoas jurídicas que tenham realizado indicação de pagamento à vista ou parcelamento com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios para liquidar valores correspondentes a juros moratórios, deverá formalizar a adesão até o dia 31 de julho de 2014.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DÉBITOS DECORRENTES DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PAGAMENTO À VISTA OU INCLUSÃO EM PARCELAMENTOS - Débitos previdenciários decorrentes de reclamatória trabalhista, vencidos até 30 de novembro de 2008, desde que seja formalizado pelo contribuinte, até o último dia útil de julho de 2014, poderão se pagos à vista ou incluídos em parcelamentos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS E DOS TRABALHADORES, INCIDENTES SOBRE O SEU SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PAGAMENTO À VISTA OU INCLUSÃO EM PARCELAMENTOS - Contribuições previdenciárias devidas por contribuinte individual, segurado especial ou empregador doméstico, passíveis de indenização, poderão ser pagas a vista ou parceladas, mediante formalização, até o último dia útil de julho de 2014.
17/07/2014 -
RESULTADOS AUFERIDOS NAS OPERAÇÕES DE CONTA ALHEIA. CONCEITO - O que se consideram resultados auferidos nas operações de conta alheia?
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (IRPJ) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (CSLL), INCLUSIVE COM PAGAMENTO MENSAL, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO - Forma de pagamento do imposto sobre a renda (IRPJ) e da contribuição social (CSLL), inclusive com pagamento mensal, a título de adiantamento, pelas empresas tributadas pelo lucro presumido.
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. ALUGUEL DE IMÓVEIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS - Gastos incorridos com aluguéis de veículos geram direito a créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS?
16/07/2014 -
DCTF. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. HIPÓTESE EM QUE A DCTF DEVEM SER ENVIADA À RECEITA FEDERAL - Hipóteses em as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar estão obrigadas e dispensadas de apresentação da DCTF, com quadro exemplificativo.
14/07/2014 -
REABERTO REFIS DA CRISE PARA DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/2013 - RFB/PGFN editará norma regulamentando reaberto do REFIS da CRISE para débitos vencidos até 31/12/2013, que trará informações detalhadas sobre todas as regras desse parcelamento, inclusive a data a partir da qual o aplicativo de opção estará disponível para registrar as adesões.
11/07/2014 -
NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DA OBRA (ARO), DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRA (DISO) ETC - Receita Federal altera diversos procedimentos aplicáveis à atividade de construção civil, principalmente em relação à Declaração e Informação Sobre Obra (DISO) e ao Aviso para Regularização da Obra (ARO).
09/07/2014 -
EMPRESA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD (SPED CONTÁBIL) - Para isenção do valor dos lucros distribuídos excedente à regra básica permitida pela legislação do imposto sobre a renda, é obrigatório que a empresa optante pelo lucro presumido mantenha Escrituração Contábil Digital – ECD (Sped Contábil).