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DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. VALORES CORRESPONDENTES A JUROS MORATÓRIOS. PAGAMENTO A VISTA OU PARCELAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE NEGATIVA DE CSLL - Pessoas jurídicas que tenham realizado indicação de pagamento à vista ou parcelamento com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios para liquidar valores correspondentes a juros moratórios, deverá formalizar a adesão até o dia 31 de julho de 2014. Texto publicado em 18/7/2014 às 10h32m.
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