31/07/2014 -
PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO - Justiça do Trabalho entende indevida indenização à empresa por aviso prévio não cumprido pelo empregado.
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE CAIXA. FATO GERADOR. MOMENTO DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS - A pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do imposto sobre a renda com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias em que momento?
PARCELAMENTO OU PAGAMENTO DE PIS/PASEP E COFINS VENDIDOS ATÉ 31/12/2013. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS - Receita Federal edita norma esclarecendo sobre as instituições financeiras e equiparadas elegíveis ao pagamento ou parcelamento de débitos do PIS/PASEP e da COFINS vencidos até 31/12/2013.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 6, DE 30 DE JULHO DE 2014 - Dispõe sobre as pessoas jurídicas elegíveis às disposições do art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
REABERTURA DE PARCELAMENTO OU PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DOS CHAMADOS REFIS DA CRISE/COPA - Histórico das regulamentações da reabertura de parcelamento ou pagamento a vista de débitos tributários dos chamados REFIS da CRISE/COPA.
PORTARIA PGFN Nº 584, DE 30 DE JULHO DE 2014 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativo à Contribuição para a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, decorrentes da aplicação do art. 11 da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, na forma do art. 115, da Lei 12.973, de 13 de maio de 2014 e do art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
30/07/2014 -
SCP. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) - As Sociedades em Conta de Participação – SCP, inclusive as que já estavam em operação, a partir de 03/06/2014, obrigatoriamente, deverão se inscrever no CNPJ.
DCTF. PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO. NOVA REGRA DE DISPENSA PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.
28/07/2014 -
DCTF. AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARARA. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. HIPÓTESE EM QUE A DCTF DEVEM SER ENVIADA À RECEITA FEDERAL - Pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar, obrigatoriamente, a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014; e hipóteses em as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar estão obrigadas e dispensadas de apresentação da DCTF, com quadro exemplificativo.