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PARCELAMENTO OU PAGAMENTO DE PIS/PASEP E COFINS VENDIDOS ATÉ 31/12/2013. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS - Receita Federal edita norma esclarecendo sobre as instituições financeiras e equiparadas elegíveis ao pagamento ou parcelamento de débitos do PIS/PASEP e da COFINS vencidos até 31/12/2013. Texto publicado em 31/7/2014 às 9h51m.
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