31/07/2014 -
PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS, EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, OU EM REGIME DE FALÊNCIA. GANHO DE CAPITAL RESULTANTE DA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, OU QUALQUER ATO QUE ENSEJE A REALIZAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL - As pessoas jurídicas que se encontrem inativas desde o ano-calendário de 2009 ou que estejam em regime de liquidação ordinária, judicial ou extrajudicial, ou em regime de falência, poderão apurar o IRPJ e a CSLL relativos ao ganho de capital resultante da alienação de bens ou direitos, ou qualquer ato que enseje a realização de ganho de capital, sem a aplicação do limite de 30% do lucro líquido ajustado.
29/07/2014 -
AMORTIZAÇÃO DE DIREITOS CLASSIFICADOS NO ATIVO NÃO CIRCULANTE INTANGÍVEL. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - A amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível, inclusive em relação aos gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica, e nova regra tributária.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. NOVAS REGRAS - Novas regras para dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido dos encargos de depreciação de bens do imobilizado registrados na contabilidade das pessoas jurídicas.
28/07/2014 -
RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE, CLASSIFICADO COMO INVESTIMENTO, IMOBILIZADO OU INTANGÍVEL, BEM ASSIM DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - Tributação pelo PIS/PASEP e da COFINS, regime de tributação e alíquota da COFINS.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO GERADOS POR BEM OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - Encargos de depreciação, amortização e exaustão gerados por bem objeto de arrendamento mercantil (leasing) não poderão ser dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
24/07/2014 -
REFLEXOS TRIBUTÁRIOS SOBRE RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS EM FACE DE MÉTODOS OU CRITÉRIOS CONTÁBEIS. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS. LEI Nº 12.973, DE 2014 - Pessoas jurídicas devem optar até 08/05/2014 sobre aplicação dos reflexos tributários sobre receitas, custos e despesas em face de métodos ou critérios contábeis diferentes daqueles determinados pela legislação comercial ou normas contábeis e não previstos na legislação tributária, a partir de 1º de janeiro de 2014.
23/07/2014 -
VENDAS A PRAZO. AJUSTE A VALOR PRESENTE. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS NAS PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL - Tendo presente o novo conceito de receita líquida de vendas, as vendas a prazo devem ser ajustadas a valor presente.
22/07/2014 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2014 - A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, deverão, obrigatoriamente, apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
RECEITA LÍQUIDA. IRPJ/CSLL. NOVO CONCEITO - Novo conceito de Receita Líquida para fins de apuração do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
RECEITA BRUTA. IRPJ/CSLL. NOVO CONCEITO - Novo conceito de Receita Bruta para fins de apuração do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
30/05/2014 -
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. NOVAS REGRAS FISCAIS - Novas regras para apuração do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.
29/05/2014 -
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL RELATIVA AO IRPJ, À CSLL, AO PIS/PASEP E À COFINS E EM RELAÇÃO À REVOGAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT) - Receita Federal disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014 do reflexos tributários, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
19/05/2014 -
LUCROS OU DIVIDENDOS CALCULADOS COM BASE NOS RESULTADOS APURADOS ENTRE 1º DE JANEIRO DE 2008 E 31 DE DEZEMBRO DE 2013 - Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, são tributados?
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS AOS SÓCIOS OU ACIONISTAS DAS PESSOAS JURÍDICAS - Novas regras para determinação da base de cálculo e da dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos juros sobre o capital a serem pagos ou creditados aos sócios ou acionistas das pessoas jurídicas.
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPREGADOS OU SIMILARES. PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES - Qual é o tratamento fiscal em relação ao valor da remuneração dos serviços prestados por empregados ou similares, efetuada por meio de acordo com pagamento baseado em ações?
REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA DE ATIVOS - Afinal, as empresas podem ou não reavaliar os seus ativos?
ATIVO IMOBILIZADO E INTANGÍVEL. AQUISIÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR. VALOR PASSA PARA R$ 1.200,00 - Aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível de até R$ 1.200,00 poderá ser deduzido como despesa operacional.