16/09/2014 -
MINISTRO DA FAZENDA ANUNCIA NOVAS MEDIDAS DE INCENTIVO À INDÚSTRIA - Governo estenderá redução de 9% do IR sobre lucro no exterior para todo o setor manufatureiro.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS E DESPESAS PAGAS EM EXCESSO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO - Despesas pagas e aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 20% e 80%, respectivamente, em relação aos ingressos de recursos na empresa optante pelo Simples Nacional. Efeitos e consequências.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. SALÁRIOS. PAGAMENTO POR FORA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO - Omissão de folha de pagamento (pagamento por fora) ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço é motivo para a exclusão de ofício do Simples Nacional da empresa optante por este regime.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO COM BEM IMÓVEL - Aspectos legais e contábeis a serem observados na entrega de imóvel para integralização de capital social subscrito.
IMÓVEL RURAL. ALIENAÇÃO. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. CUSTO - Como deve ser apurado o custo de aquisição na alienação de imóvel rural, para fins de apuração do ganho de capital?
PRODUTOR RURAL. ATIVIDADE RURAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COISA FUTURA. VENDA DE PRODUÇÃO RURAL - Como devem ser considerados os valores recebidos por produtor rural, pessoa física, em adiantamento relativo a venda de produto rural a ser entregue em ano posterior ao financiador?
PRODUTOR RURAL. ATIVIDADE RURAL. ADIANTAMENTOS RECEBIDOS RELATIVOS A PRODUTO RURAL - Como tributar os adiantamentos recebidos por produtor rural, pessoa física, em anos anteriores relativos a produto rural entregue no ano-calendário que se está declarando?
IPI. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. REGRAS GERAIS, VEDAÇÃO DE CRÉDITO, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA (RTU) - Regras gerais em relação à vedação de crédito, obrigações acessórias e ao Regime de Tributação Unificada – RTU, a serem observadas pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, em relação ao IPI.
IPI. PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO, BENEFICIAMENTO, MONTAGEM, ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO E RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO. CONCEITOS - Conceitos de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento e renovação ou recondicionamento no processo de industrialização.
ICMS/MS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO REMETENTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO E DO TRANSPORTADOR SUBSTITUÍDO NAS OPERAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - No Estado de Mato Grosso do Sul (MS) quais são as obrigações acessórias do remetente substituto tributário e do transportador substituído nas operações de prestação de serviço de transporte?
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA, POR TEMPO DE SERVIÇO OU POR IDADE. FGTS. MULTA RESCISÓRIA - Trabalhador que continua no emprego após aposentadoria tem direito a multa sobre FGTS na dispensa sem justa causa.
15/09/2014 -
REINTEGRA. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS. REGULAMENTAÇÃO - Decreto regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.
03/09/2014 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO NOS CASOS DE EXTINÇÃO, CISÃO PARCIAL, CISÃO TOTAL, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO - Quais são as pessoas jurídicas que estão abrigadas a adotarem a Escrituração Contábil Digital – ECD, e quais são os prazos para apresentação do arquivo nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF. PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL, INCLUSIVE IMUNES E ISENTAS. CASOS DE EXTINÇÃO, CISÃO PARCIAL, CISÃO TOTAL, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL - Prazos para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ao Sped nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.