13/02/2015 -
FCONT (CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO). RETIFICAÇÃO DE ARQUIVOS ENVIADOS AO SPED - É possível retificar FCONT de anos anteriores, ainda que o ano posterior já tenha sido transmitido?
GUIA PRÁTICO DA EFD-ICMS/IPI. VERSÃO 2.0.15 - Já está disponível nova versão do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
MONTAGEM DE MÓVEIS PARA TERCEIROS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - A atividade de montagem de móveis para terceiros se sujeita ao instituto da retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991?
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS POR CONTA DE TERCEIROS MEDIANTE REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO ELETRÔNICO DE FRETE - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) altera a Resolução que regulamenta o artigo 5º-A da Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração.
12/02/2015 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA DE 3,5%. BASE DE CÁLCULO - Receita Federal esclarece sobre base de cálculo da contribuição previdenciária a ser retida pela pessoa jurídica tomadora de serviços, no caso de aplicação da alíquota de 3,5%.
CONTRIBUÇÃO SUBSTITUTIVA. CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. SUJEIÇÃO. BASE DE CÁLCULO - Receita Federal esclarece sobre base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) das empresas de construção civil.
DIMOB, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - A DIMOB, contendo informações relativas ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até o dia 27/02/2015.
11/02/2015 -
CARNAVAL 2015. TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL. FERIADO OU DIA NORMAL DE TRABALHO - Como regra, os dias destinados ao Carnaval, inclusive a Quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, portanto, pode ser exigido trabalho nestes dias.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. CONTROVERSIAS RECEITA FEDERAL X LEGISLAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. EXEMPLIFICAÇÃO - Na hipótese de a pessoa jurídica não fazer a opção prevista no artigo 75 da Lei nº 12.973, de 2014, a parcela dos rendimentos correspondentes a dividendos e lucros apurados no ano-calendário de 2014 e distribuídos a sócio ou acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base lucro real, presumido ou arbitrado em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, será tributada? Exemplificação.
06/02/2015 -
DCTF. PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD) DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF) MENSAL. NOVA VERSÃO. VERSÃO 3.2 - Receita Federal aprova nova versão do PGD da DCTF Mensal para, entre outras atualizações, habilitar caixa de combinação "Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014”.
04/02/2015 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS. ANO DE 2015 - Contribuição sindical dos trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais deve ser paga até o dia 27/02/2015.
DIFERENÇA NEGATIVA DO ATIVO E DIFERENÇA POSITVA DO PASSIVO APURADAS NO BALANÇO EM 2013 OU EM 2014. ADOÇÃO INICIAL DAS REGRAS TRIBUTÁRIAS DA LEI Nº 12.973/2014 - Tratamento tributário a ser aplicado sobre a DIFERENÇA NEGATIVA DO ATIVO e DIFERENÇA POSITIVA DO PASSIVO verificadas em 31/12/2013 ou em 31/12/2014, conforme o caso, em face das diferenças de métodos e critérios contábeis vigentes até 31/12/2007 e os vigentes a partir de 01/01/2008.
DIFERENÇA POSITIVA DO ATIVO E DIFERENÇA NEGATIVA DO PASSIVO APURADAS NO BALANÇO EM 2013 OU EM 2014. ADOÇÃO INICIAL DAS REGRAS TRIBUTÁRIAS DA LEI Nº 12.973/2014 - Tratamento tributário a ser aplicado sobre a DIFERENÇA POSITIVA DO ATIVO e DIFERENÇA NEGATIVA DO PASSIVO verificadas em 31/12/2013 ou em 31/12/2014, conforme o caso, em face das diferenças de métodos e critérios contábeis vigentes até 31/12/2007 e os vigentes a partir de 01/01/2008.
28/01/2015 -
PROGRAMA CARNÊ LEÃO 2015, AUXILIAR PARA O PREENCIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA DO EXERCÍCIO DE 2016, ANO-CALENDÁRIO DE 2015 - Todos os contribuintes obrigados ao Carnê-Leão deverão informar, obrigatoriamente, o número de inscrição no CPF do titular do pagamento e se o mesmo é o próprio beneficiário do serviço, e o nome do beneficiário do serviço quando este não for o responsável pelo pagamento do serviço, bem assim o número do CPF caso o possua.
18/01/2015 -
RECEITAS DE VENDAS DE BENS E SERVIÇOS. MENSURAÇÃO, MOMENTO DO SEU RECONHECIMENTO E REGISTROS CONTÁBEIS, COM O AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP) - Exemplos práticos de lançamentos contábeis de receitas de vendas de bens e serviços, mensuração e momento do seu reconhecimento, com o Ajuste a Valor Presente (AVP), conforme novas regras contábeis e legislação tributária.
05/01/2015 -
NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Novo conceito de receita bruta para fins da legislação do imposto sobre a renda, a ser adotado por todas as pessoas jurídicas, com aplicação a partir de 2014 ou de 2015, conforme o caso.
22/12/2014 -
MUDANÇA DO LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL, A PARTIR DE 2015 - Procedimentos tributários a serem observados no caso de mudança do regime de tributação do lucro presumido para o lucro real, por pessoa jurídica que, até o ano-calendário de 2014, houver sido tributada com base no lucro presumido.
MUDANÇA DO LUCRO REAL PARA LUCRO PRESUMIDO, A PARTIR DE 2015 - Procedimentos tributários a serem observados no caso de mudança do regime de tributação do lucro real para o lucro presumido,por pessoa jurídica que, até o ano-calendário de 2014, houver sido tributada com base no lucro real.