07/04/2015 -
SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA - Pessoa jurídica com atividade de prestação de serviços de recepção pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional?
SIMPLES NACIONAL. TRANSPORTE MUNICIPAL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - Os serviços de transporte municipal de passageiros podem ser prestados mediante cessão de mão-de-obra por optantes pelo regime tributário do Simples Nacional?
RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL - O fornecimento de alimentação por empresa de refeição coletiva, em restaurante ou estabelecimento similar, com a emissão de nota fiscal de venda mercantil, se sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991?
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. BASE DE CÁLCULO - Incidência ou não de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado (inclusive o décimo-terceiro salário correspondente); importância paga pelo empregador nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença (a partir de 01/03/2014, nos 30 dias que antecedem o auxílio-doença); prêmio pago em razão de assiduidade; férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias; abono pecuniário de férias (inclusive o adicional constitucional correspondente); auxílio-doença pago pelo INSS; e complementação do auxílio-doença paga pela empresa.
ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIREITO DE SE MANTER NO EMPREGO PELO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES - Não reconhecimento do acidente de trabalho pelo INSS não basta para excluir direito à estabilidade no emprego.
SERVIÇOS POSTAIS E TELEGRÁFICOS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS - Governo Federal reajusta em 9,329% tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 2, DE 6 DE ABRIL DE 2015 - Declara o conceito de templo de qualquer culto para fins da imunidade prevista no art. 150, VI, b, da Constituição da República, e o alcance da não incidência de IOF determinada pelo inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.306, de 2007.
06/04/2015 -
EMPRESÁRIO E SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SIMPLES NACIONAL. CONTABILIDADE REGULAR E LEVANTAMENTO ANUAL DE BALANÇO PATRIMONIAL E DE RESULTADO ECONÔMICO (ATUALMENTE, DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO) - O empresário e a sociedade empresária optante pelo Simples Nacional são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (atualmente, demonstração do resultado do exercício)?
LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO ARBITRADO, ENTIDADE IMUNE E SIMPLES NACIONAL. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL OU PAGO SOBRE OS GANHOS LÍQUIDOS MENSAIS - Disposições Comuns às Operações de Renda Fixa e de Renda Variável.
IRPF/DIRPF 2015. CARNÊ-LEÃO. LIVRO CAIXA. PROFISSIONAIS LIBERAIS, RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO, TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO E LEILOEIRO - Relação de despesas dedutíveis e indedutíveis na apuração mensal do imposto de renda, em Livro Caixa (Carnê-leão), dos profissionais liberais, das pessoas físicas que auferiram rendimentos do trabalho não-assalariado, do titular de serviços notariais e de registro e leiloeiro.