17/04/2015 -
MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E RODOVIÁRIO DE CARGAS. REGULAMENTAÇÃO - Regulamentado alguns dispositivos da Lei que dispõe sobre a profissão de motorista.
DECRETO Nº 8.433, DE 16 DE ABRIL DE 2015 - Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9º a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87 - Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 13 DE ABRIL DE 2015 - Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 7, DE 6 DE ABRIL DE 2015 - Análise da incidência da CIDE-Combustíveis na importação de nafta petroquímica por pessoa jurídica intermediária que possui contrato de revenda direta para central petroquímica.
CARTÓRIOS. ÓBITOS REGISTRADOS. INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL - Serviços de registros civis de pessoas naturais (Cartórios) passam a ser obrigados a comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados.
EMPREGADO QUE FURTA ALGO NO LOCAL DE TRABALHO. PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. JUSTA CAUSA. PROVAS CONSISTENTES - Empregado acusado de furto sem prova consistente consegue reversão da justa causa e indenização por danos morais.
16/04/2015 -
RECEITAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO, EMPREITADA OU SUBEMPREITADA, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO - Alcance do conceito de "obras de construção civil" para efeito de aplicação do regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
ALIMENTAÇÃO FORNECIDA GRATUITAMENTE PELO EMPREGADOR A SEUS EMPREGADOS. ALIMENTAÇÃO IN NATURA, TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA - Receia Federal edita norma que dispõe sobre a isenção do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário, do rendimento referente à alimentação fornecida pelo empregador a seus empregados.