04/05/2015 -
PIS/PASEP, COFINS E IPI. TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS. NOVA REGULAMENTAÇÃO - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a partir de partir de 01/05/2015.
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Regras fiscais a serem aplicadas aos investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (CPRB). SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO - Hipóteses em que a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária, da empresa contratada.
PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO. ROYALTIES. PAGAMENTO A RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO DE MARCA OU PATENTE COM SERVIÇOS VINCULADOS - Incidência do PIS/PASEP e da COFINS Importação sobre licença de uso de marca ou patente com serviços vinculados.
29/04/2015 -
RECEITAS FINANCEIRAS. PIS/PASEP E COFINS. TRIBUTAÇÃO - Restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
28/04/2015 -
PESSOA JURÍDICA OMISSA CONTUMAZ. BAIXA DE OFÍCIO DA INSCRIÇÃO NO CNPJ - Hipóteses que caracterizam a omissão contumaz da pessoa jurídica, bem assim procedimentos adotados pela Receita Federal para fins de baixa, de ofício, da Inscrição no CNPJ.
20/04/2015 -
INVESTIMENTOS EM COLIGADAS OU EM CONTROLADAS E EM OUTRAS SOCIEDADES QUE FAÇAM PARTE DE UM MESMO GRUPO OU ESTEJAM SOB CONTROLE COMUM. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - Regras a serem aplicadas aos investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, para fins da legislação societária e normas contábeis.