CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (CPRB). SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO - Hipóteses em que a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária, da empresa contratada. Texto publicado em 4/5/2015 às 8h23m.

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