04/05/2015 -
EFD-CONTRIBUIÇÕES. NOVAS TABELAS PIS/PASEP E COFINS PARA TRIBUTAÇÃO DAS BEBIDAS FRIAS - Disponibilizadas novas tabelas para tributação das Bebidas Frias em face das alterações das referidas tabelas que alcançam as receitas de vendas desses produtos, para os fatos geradores a partir de 1 de maio de 2015, nos termos definidos pelos art. 25, 26, 33 e 34 da Lei nº 13.097/2015.
ATIVO INTANGÍVEL. ASPECTOS CONTÁBEIS E FISCAIS, EM FACE DAS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIA - O que deve ser considerado como intangível e amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível, inclusive em relação aos gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica, e nova regra tributária.
DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS OU PRÉ-INDUSTRIAIS. REGRAS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS - Despesas de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e de expansão das atividades industriais.
PIS/PASEP, COFINS E IPI. TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS. NOVA REGULAMENTAÇÃO - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a partir de partir de 01/05/2015.
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Regras fiscais a serem aplicadas aos investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (CPRB). SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO - Hipóteses em que a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária, da empresa contratada.
PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO. ROYALTIES. PAGAMENTO A RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO DE MARCA OU PATENTE COM SERVIÇOS VINCULADOS - Incidência do PIS/PASEP e da COFINS Importação sobre licença de uso de marca ou patente com serviços vinculados.