14/05/2015 -
REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). CONTABILISTA E REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA - Informação de dados do contabilista e do representante legal da pessoa jurídica na ECF, bem assim tipos de certificados digitais e procuração eletrônica.
DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO. ALCOOLISMO CRÔNICO. DOENÇA. SÍNDROME DE DEPENDÊNCIA DO ÁLCOOL - Empregador é condenado a indenizar por danos morais empregado alcoólatra dispensado sem encaminhamento ao INSS.
PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. RETENÇÃO NA FONTE OU RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE IRPJ E CSLL - Utilização de valores retidos de IRPJ e da CSLL na dedução do IRPJ e de CSLL, bem assim de valores recolhidos a maior ou indevidamente, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO - Dedução, compensação ou restituição de valores retidos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na forma dos artigos 30, 33, 34 e 36 da Lei nº 10.833, de 2003, e do artigo 64 da Lei nº 9.430, de 1996, com exemplificação.
PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). NOVA VERSÃO. CORREÇÃO DE ERROS - Disponibilizada a versão 6.1a do programa PER/DCOMP corrigir erros identificado na criação de documentos para o Tipo de Crédito "Pagamento Indevido ou a Maior", quando indicados os códigos de receita: 1708, 6106, 6610 e 8109.
CRÉDITOS DECORRENTES DE RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NA FORMA DO ARTIGO 7º, § 6º, DA LEI Nº LEI Nº 12.546, DE 2011. COMPENSAÇÃO COM CPRB - Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, § 6º, da Lei nº Lei nº 12.546, de 2011, podem ser restituídos ou compensados com CPRB.
13/05/2015 -
DÉBITOS FISCAIS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS PARA GARANTIA. PROCEDIMENTOS - Receita Federal estabelece novos procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal.
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS. MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP). OBRIGATORIEDADE - Quais são as pessoas jurídicas que estão obrigadas a avaliar investimentos em outras pessoas jurídicas pelo método da equivalência patrimonial (MEP)?
11/05/2015 -
PIS/PASEP E COFINS. CONTROVÉRSIAS SOBRE O CONCEITO DE “INSUMO” NAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - STJ ratifica entendimento da Receita Federal sobre o conceito de insumos para fins de desconto de créditos na sistemática não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.