CRÉDITOS DECORRENTES DE RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NA FORMA DO ARTIGO 7º, § 6º, DA LEI Nº LEI Nº 12.546, DE 2011. COMPENSAÇÃO COM CPRB - Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, § 6º, da Lei nº Lei nº 12.546, de 2011, podem ser restituídos ou compensados com CPRB. Texto publicado em 14/5/2015 às 9h08m.

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