18/05/2015 -
INSCRIÇÃO, AUTORIZAÇÃO E LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA - Decreto altera data de vigência de norma sobre a inscrição, autorização e licença para o exercício da atividade pesqueira.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVO. CONTRATOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES - Apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no caso de vendas com diferimento do pagamento das contribuições, nos contratos com órgãos públicos ou sociedade de economia mista.
LUCRO OPERACIONAL - O que é “Lucro Operacional” para fins da legislação do imposto sobre a renda?
PIS/PASEP E COFINS. LUCRO PRESUMIDO. CONTRATOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIFEREIMENTO - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e o diferimento do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nos contratos com órgãos públicos ou sociedade de economia mista.
LUCRO PRESUMIDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). RECONHECIMENTO DE RECEITAS. DIFERIMENTO DE PAGAMENTOS. CRITÉRIOS DO PIS/PASEP E DA COFINS. FACULTATIVIDADE - Para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta (CPRB), no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com prazo de produção superior a um ano, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido poderá diferir o pagamento da contribuição, para o momento do recebimento da fatura?
PLANO DE CONTAS REFERENCIAL PARA O SPED CONTÁBIL (ECD) - O mapeamento das contas contábeis da pessoa jurídica para os planos de contas referenciais da ECD é facultativo ou obrigatório?
QUITAÇÃO DE SALÁRIO. RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO AO EMPREGADO. RECIBOS NÃO ASSINADOS PELO EMPREGADO - Recibos sem assinatura de empregado é nulo e empregador poderá pagar diferenças salariais, ainda que os salários tenham sido depósitos em conta corrente do empregado.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS AOS SÓCIOS OU ACIONISTAS DAS PESSOAS JURÍDICAS. NOVAS REGRAS - Novas regras para determinação da base de cálculo e da dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos juros sobre o capital a serem pagos ou creditados aos sócios ou acionistas das pessoas jurídicas.
GILRAT. SAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE - Enquadramento da pessoa jurídica ou equiparada para fins de definição da contribuição social previdenciária a cargo da empresa ou do equiparado, para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho – GILRAT (SAT).
15/05/2015 -
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ESTÍMULO À ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR. EFICÁCIA HORIZONTAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - É possível cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
COFINS E CSLL. CORRETORAS DE SEGUROS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. NÃO APLICAÇÃO - A majoração das alíquotas da COFINS e da CSLL não aplica às corretoras de seguro, conforme jurisprudência do STJ.
14/05/2015 -
REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). CONTABILISTA E REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA - Informação de dados do contabilista e do representante legal da pessoa jurídica na ECF, bem assim tipos de certificados digitais e procuração eletrônica.
PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. RETENÇÃO NA FONTE OU RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE IRPJ E CSLL - Utilização de valores retidos de IRPJ e da CSLL na dedução do IRPJ e de CSLL, bem assim de valores recolhidos a maior ou indevidamente, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO - Dedução, compensação ou restituição de valores retidos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na forma dos artigos 30, 33, 34 e 36 da Lei nº 10.833, de 2003, e do artigo 64 da Lei nº 9.430, de 1996, com exemplificação.
PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). NOVA VERSÃO. CORREÇÃO DE ERROS - Disponibilizada a versão 6.1a do programa PER/DCOMP corrigir erros identificado na criação de documentos para o Tipo de Crédito "Pagamento Indevido ou a Maior", quando indicados os códigos de receita: 1708, 6106, 6610 e 8109.
CRÉDITOS DECORRENTES DE RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NA FORMA DO ARTIGO 7º, § 6º, DA LEI Nº LEI Nº 12.546, DE 2011. COMPENSAÇÃO COM CPRB - Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, § 6º, da Lei nº Lei nº 12.546, de 2011, podem ser restituídos ou compensados com CPRB.