05/08/2016 -
PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO NO PRAZO LEGAL - Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro.
RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO E EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTANDES, DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA E DE PINTURA - Hipóteses de retenção na fonte da contribuição previdenciária sobre serviços de montagem de estandes e os de instalação, manutenção e reparação elétrica e hidráulica e de pintura.
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) - Ministério do Trabalho cria o Sistema SESMT para registro pelas empresas no Ministério do Trabalho.
PORTARIA SIT Nº 559, DE 3 DE AGOSTO DE 2016 - Determina a utilização do Sistema SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - e dá outras providências.
04/08/2016 -
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DE BENEFÍCIOS PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS - Afastamentos do empregado por motivos de doença e de aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho, depósitos do FGTS, rescisão contratual e homologação da rescisão.
EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO. ROMPIMENTO CONTRATUAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA - Rescisão dos contratos de trabalhos interrompidos ou suspensos em face de encerramento das atividades da empresa.
IPI. ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE IPI NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE COMERCIANTE ATACADISTA NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - Como deve ser registrado na EFD-ICMS/IPI os créditos de IPI apurados na aquisição de insumos fornecidos por estabelecimentos atacadistas não contribuintes do imposto?
02/08/2016 -
ICMS. ME/EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUÍDA TRIBUTÁRIA - Procedimentos a serem observados pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional na condição de Substituída Tributária para fins de cálculo do Simples Nacional, em relação ao ICMS.
ICMS. ME/EPP OPTANTE PELO SIMPLES NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA - Procedimentos a serem observados pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional na condição de Substituta Tributária, em relação ao ICMS relativo à operação própria e retido por substituição tributária.
28/07/2016 -
ME, EPP E MEI. GFIP/e-SOCIAL. CONECTIVIDADE SOCIAL. CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. CRONOGRAMA - Normas legais e esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de uso de Certificado Digital pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para acesso ao canal Conectividade Social - GFIP/e-Social.
16/06/2016 -
PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - As receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades compõem sua receita bruta para fins de apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devidas no regime de apuração cumulativa.
13/05/2016 -
RECEITAS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS E ALÍQUOTA DE 4% PARA A COFINS - Incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.
RECEITA BRUTA PARA FINS DO REGIME CUMULATIVO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS - Com as alterações promovidas pela Lei nº 12.973, de 2014, qual é o conceito de “receita bruta” para fins do regime cumulativo (Lucro presumido, por exemplo) de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS?
20/04/2016 -
ICMS DECORRENTE DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. EM/87 E CONVÊNIO ICMS 93/15. REGISTROS CONTÁBEIS - Como deverão ser contabilizados valores de ICMS decorrentes de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizados em outras unidades federadas?
10/02/2015 -
PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE, CLASSIFICADO COMO INVESTIMENTO, IMOBILIZADO OU INTANGÍVEL - As outras receitas relativas a ganhos de capital, decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível, compõem a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS?