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EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO. ROMPIMENTO CONTRATUAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA - Rescisão dos contratos de trabalhos interrompidos ou suspensos em face de encerramento das atividades da empresa. Texto publicado em 4/8/2016 às 10h47m.
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