20/11/2017 -
ESTÁGIO. NULIDADE DE CONTRATO DE ESTÁGIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Estudante de direito contratada como estagiária tem vínculo empregatício reconhecido.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EQUIPARADO A EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - É devida contribuição previdenciária, a razão de 20% sobre o total da remuneração paga, por pessoa jurídica que contrata empresário individual ou contribuinte individual equiparado a empresa?
SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE - Responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) na contratação de serviço de transporte internacional de cargas.
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RECEBIMENTO DE SEGURO DESTINADO A INDENIZAR CUSTOS, DESPESAS E PERDAS POR ANTECIPAÇÕES A FORNECEDORES, EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, BEM ASSIM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAL - Reflexos tributários no recebimento de seguro destinado a indenizar custos, despesas e perdas por antecipações a fornecedores, em decorrência de inadimplemento contratual, bem assim de indenização por danos patrimonial.
RECEITA FEDERAL ALERTA PARA GOLPE DA REGULARIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - Contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência.
IRPF/DIRPF 2018, ANO-CALENDÁRIO DE 2017. RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS DE INFORMAÇÕES DE DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA) - Dependente com 8 anos ou mais terá de ter CPF para abatimento no Imposto sobre Renda, na Declaração de Ajuste Anual de 2018, ano-calendário de 2017.
17/11/2017 -
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VEDADO O SEU PAGAMENTO EM DINHEIRO - Nova legislação reafirma que é vedado o pagamento de auxílio-alimentação em dinheiro.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808/2017 DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E QUAISQUER OUTROS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS SOBRE AS REMUNERAÇÕES PAGAS A EMPREGADOS - Segundo a MP nº 808/2017, incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as remunerações pagas a empregados, exceto aquelas expressamente isentas em lei específica.
EMPREGADO QUE RECEBER REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO TERÁ QUE COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Quem não recolher o adicional por conta própria não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões de benefícios.