23/11/2017 -
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 - Partes vetadas pelo Presidente da República e rejeitadas pelo Congresso Nacional do projeto transformado na Lei Complementar n o 160, de 7 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea ‘g’ do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
EMPREGADO/EMPREGADA. ADOÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - CLT é alterada para estender à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.
NF-e E NFC-e. GLOBAL DE ITEM COMERCIAL (GTIN) - Cronograma para preenchimento obrigatório dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number”).
22/11/2017 -
PERT. COMPROVAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E RENÚNCIA EXIGIDOS PARA DÉBITOS INCLUÍDOS NO PERT, NO ÂMBITO DA RFB, E CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS INCLUÍDOS NO PERT - Receita Federal prorroga o prazo para comprovação de desistência de ações judiciais e renúncia exigidos para débitos incluídos no PERT, no âmbito da RFB, e altera data para consolidação dos débitos incluídos no PERT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MEIO DE ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DE 3 DIAS POR ANO DE SERVIÇO - Na rescisão do contrato de trabalho por acordo firmado entre empregado e empregador aplicar-se-á o aviso prévio proporcional de 3 dias adicionais por ano de serviço?
17/11/2017 -
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VEDADO O SEU PAGAMENTO EM DINHEIRO - Nova legislação reafirma que é vedado o pagamento de auxílio-alimentação em dinheiro.
EMPREGADO QUE RECEBER REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO TERÁ QUE COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Quem não recolher o adicional por conta própria não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões de benefícios.