05/12/2017 -
PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - Aos empregados que têm jornada reduzida por força de lei (bancários, radialistas, etc.) não se aplica o artigo 59, caput, da CLT.
PIS/PASEP E COFINS. BEBIDAS FRIAS. ATACADISTA. NÃO CUMULATIVIDADE - Apuração de créditos das contribuições com base nos parâmetros definidos em lei.
RIO DE JANEIRO. LEI ESTADUAL. OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE EMPACOTAMENTO EM SUPERMERCADOS - STF invalida lei fluminense sobre empacotamento em supermercados.
04/12/2017 -
CONJUNTO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. TRANSCRIÇÃO NO LIVRO DIÁRIO - As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. USO DE CÓDIGOS E ABREVIATURAS PARA AS CONTAS CONTÁBEIS E HISTÓRICOS - Para fins da legislação comercial e tributária, bem assim das normas contábeis, é permitido o uso de códigos de números ou de abreviaturas para as contas contábeis e históricos?
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS OU PROMOÇÃO COMERCIAL. PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL - Quais são os procedimentos para a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda e para que tais gastos sejam dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, se for o caso?
DOCUMENTOS, LIVROS, PAPÉIS, REGISTROS E OUTRAS PEÇAS, DE ORIGEM INTERNA OU EXTERNA, QUE APOIAM OU ACOMPONHAM A ESCRITURAÇÃO - As pessoas jurídicas em geral e e a elas equiparadas são obrigadas a conservarem em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos as suas atividades ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar suas situações patrimoniais.
ICMS-ST. INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS E MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Regras a serem observadas pelo sujeito passivo por substituição tributária que remeter bens ou mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em relação às informações à administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias.
ICMS-ST. BENS E MERCADORIAS SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DESTINADOS A USO, CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO DO ADQUIRENTE - Novas regras para o cálculo do ICMS a recolher por substituição tributária, em relação aos bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, na hipótese em que este e o respectivo substituto tributário estejam localizados em diferentes unidades da Federação, com efeitos a partir de 01/01/2018.
ICMS-ST. NORMAS GERAIS. REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES, INSTITUÍDOS POR CONVÊNIOS OU PROTOCOLOS FIRMADOS ENTRES AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - Hipóteses de não aplicação do regime de substituição tributária do ICMS em operações interestaduais.
RESTIUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ/CSLL, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE IPI E RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS. NOVAS REGRAS - Receita Federal estabelece novas regras para a restituição ou compensação de saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ressarcimento ou compensação de crédito do IPI e ressarcimento ou compensação de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, com efeitos a partir de 01/01/2018.
ICMS/ST. CÁLCULO DO ICMS A RECOLHER POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EM RELAÇÃO AOS BENS E MERCADORIAS DESTINADOS A USO, CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO DO ADQUIRENTE - Esclarecimentos sobre os procedimentos a serem observados, a partir de 01/01/2018, para o cálculo do imposto a recolher por substituição tributária, em relação aos bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, na hipótese em que este e o respectivo substituto tributário estejam localizados em diferentes unidades da Federação.
30/11/2017 -
eSOCIAL. INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE. ALTERAÇÕES - Comitê Diretivo do eSocial edita norma disciplinando novas regras para implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.