RESTIUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ/CSLL, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE IPI E RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS. NOVAS REGRAS - Receita Federal estabelece novas regras para a restituição ou compensação de saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ressarcimento ou compensação de crédito do IPI e ressarcimento ou compensação de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, com efeitos a partir de 01/01/2018. Texto publicado em 4/12/2017 às 10h35m.

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