12/12/2017 -
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT), INSTITUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766, DE 4 DE JANEIRO DE 2017, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) - Receita Federal disciplina as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação dos débitos previdenciários no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017.
EFD-ICMS/IPI. BLOCO K. LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE. CRONOGRAMA DE INÍCIO DE ADOÇÃO OBRIGATÓRIA - Cronograma de início de adoção obrigatória da escrituração do Bloco K, destinado ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, na EFD-ICMS/IPI, bem assim observações importantes sobre a escrituração do referido livro.
11/12/2017 -
ICMS/PA. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD (EFD-ICMS/IPI) - Contribuintes estabelecidos do Estado do Pará obrigados a adotarem a Escrituração Fiscal Digital - EFD (EFD-ICMS/IPI), bem assim prazo para envio do arquivo ao SPED.
ICMS/PA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) - Orientações gerais sobre diferencial de alíquota (DIFAL) no Estado do Pará.
SIMPLES NACIONAL. AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO. RECEITAS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Forma de tributação das receitas obtidas por agência de viagem e turismo optante pelo regime tributário do Simples Nacional, relativas a transporte turístico com frota própria quando ocorrer dentro do Município, entre Municípios ou entre Estados, bem assim no transporte de passageiros, em qualquer modalidade, mesmo que de forma eventual ou por fretamento.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME) - São obrigadas à entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie (= dinheiro = nota de Real, nota de Dólar, moedas etc.) cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações citadas acima, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
REINTEGRA. PERCENTUAL PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITO NO ANO DE 2018 - Percentual do crédito previsto para exportadores no âmbito do Reintegra para o ano de 2018.
INSS. RETENÇÃO NA FONTE. OPERAÇÕES COM EMPILHADEIRAS, GUINCHOS OU GUINDASTES - Serviços envolvendo a movimentação de cargas (erguer, baixar, empilhar, carregar, etc.), mediante operações com empilhadeiras, guinchos, guindastes etc