PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT), INSTITUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766, DE 4 DE JANEIRO DE 2017, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) - Receita Federal disciplina as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação dos débitos previdenciários no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017. Texto publicado em 12/12/2017 às 8h20m.

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