12/12/2017 -
ICMS. DIFAL. COMPRA DE INSUMOS PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA AO ISSQN - É devido diferencial de alíquotas do ICMS na compra de mercadoria para uso na prestação de serviço tributado pelo ISSQN, para o qual não há excepcionalidade para tributação pelo ICMS na Lei Complementar nº 116/2003 feita por prestador de serviço em outra Unidade da Federação?
LIMITE MÁXIMO DE DESCONTO NOS SALÁRIOS DO EMPREGADO, INCLUSIVE NA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Hipóteses em que são admitidos descontos nos salários do empregado e limitação dos descontos.
EMPREGADO DOMÉSTICO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, OCORRIDA NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE ANTECEDE A SUA DATA-BASE. INDENIZAÇÃO - A indenização prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238, de 1984, e no artigo 9º da Lei nº 6.708, de 1979, também se aplica ao empregado doméstico dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial?
RESERVA DE CAPITAL. CONSTITUIÇÃO E DESTINAÇÃO - Quais são os valores que compõem a conta “reservas de capital”, bem assim como poderão ser utilizados (destinados)?
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT), INSTITUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766, DE 4 DE JANEIRO DE 2017, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) - Receita Federal disciplina as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação dos débitos previdenciários no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017.
EFD-ICMS/IPI. BLOCO K. LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE. CRONOGRAMA DE INÍCIO DE ADOÇÃO OBRIGATÓRIA - Cronograma de início de adoção obrigatória da escrituração do Bloco K, destinado ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, na EFD-ICMS/IPI, bem assim observações importantes sobre a escrituração do referido livro.
11/12/2017 -
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME) - São obrigadas à entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie (= dinheiro = nota de Real, nota de Dólar, moedas etc.) cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações citadas acima, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
30/11/2017 -
eSOCIAL. INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE. ALTERAÇÕES - Comitê Diretivo do eSocial edita norma disciplinando novas regras para implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.