18/12/2017 -
"NOTA CONFAZ"! ICMS-ST. NOVA SISTEMÁTICA PARA O CÁLCULO DO ICMS/ST. CONVÊNIO ICMS 52/17 - O ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) integra a correspondente base de cálculo.
ICMS. AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS - Estabelecimento abatedor que efetue o abate aves.
ICMS/SP. DISTRIBUIDORES HOSPITALARES. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS - Norma disciplina o credenciamento para usufruir de regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares estabelecidos no Estado de São Paulo e dá outras providências.
EMPREGADO QUE RECEBER REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO TERÁ QUE COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM 8%, EM DARF, A PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2017 - O empregado que não recolher o adicional por conta própria não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões de benefícios.
17/12/2017 -
IRRF, IRPF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA, MEMBROS DE INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA, DE CONGREGAÇÃO OU DE ORDEM RELIGIOSA - IRRF, IRPF e Contribuição Previdenciária sobre importâncias pagas a ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional.
RECEITA FEDERAL COMBATE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - Segundo a Receita, valores devidos e não pagos por contribuintes individuais (autônomos) no período de 2013 a 2015 superam R$ 841 milhões. Contribuinte que se autorregularizar fica livre de multa, que pode chegar a 225%.
15/12/2017 -
RECEITA FEDERAL ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD–REINF) - O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018.
CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. NOVAS REGRAS - Receita Federal estabelece novas regras para RESSARCIMENTO ou COMPENSAÇÃO de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
CRÉDITO DO IPI. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. NOVAS REGRAS - Receita Federal estabelece novas regras para RESSARCIMENTO ou COMPENSAÇÃO de crédito de IPI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
SALDOS NEGATIVOS DO IRPJ E DA CSLL. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. NOVAS REGRAS - Receita Federal estabelece novas regras para RESTITUIÇÃO ou COMPENSAÇÃO de saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
14/12/2017 -
ME E EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - ME e EPP optante pelo Simples Nacional são obrigadas a manter escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio, bem assim a elaborar demonstrações contábeis.
13/12/2017 -
IRRF. 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) - Momento de ocorrência do fato gerado para a retenção na fonte do imposto, prazo para recolhido e código a ser utilizado em DARF.
12/12/2017 -
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT), INSTITUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766, DE 4 DE JANEIRO DE 2017, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) - Receita Federal disciplina as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação dos débitos previdenciários no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017.
11/12/2017 -
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME) - São obrigadas à entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie (= dinheiro = nota de Real, nota de Dólar, moedas etc.) cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações citadas acima, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
04/12/2017 -
eSOCIAL. EMPREGADORES DOMÉSTICOS. 13º SALÁRIO - Tire suas dúvidas sobre o pagamento do 13º salário.
29/11/2017 -
HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO - A remuneração das horas extras integra o cálculo da gratificação natalina (13º salário), da remuneração das férias e do aviso prévio indenizado?
13/11/2017 -
13º SALÁRIO. ANO DE 2017. FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO - Reflexos das faltas injustificadas do empregado no pagamento da gratificação natalina (13º salário).
13º SALÁRIO. ANO DE 2017. DOENÇA DO EMPREGADO. EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE DOENÇA - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença previdenciário pago pela Previdência Social.
13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2017. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção do imposto de renda sobre o 13º salário, deduções permitidas e demais considerações.
13º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANO DE 2017. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA OU PELO EQUIPARADO À SEGURADA EMPREGADA - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2017. PRAZOS PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 2º parcela, com exemplos práticos.