19/01/2018 -
13º SALÁRIO DE 2018. ADIANTAMENTO. FÉRIAS. REQUERIMENTO - Até o último dia útil do mês de janeiro de 2018 o empregado poderá requerer ao empregador o pagamento da primeira parcela do 13º Salário por ocasião do gozo de suas férias.
IRRF E DIRF. 13º SALÁRIO. AJUSTE DA DIFERENÇA DO ANO ANTERIOR - Aspecto tributário, em relação ao IRRF e apresentação de informações na DIRF, em caso de 13º salário (Gratificação Natalina) pago parceladamente após dezembro.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM 2018 - Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo regime tributário do Simples Nacional poderá ser feita até o dia 31/01/2018. A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2018.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COGEA Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 - Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos das Instruções Normativas RFB nº 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018.
18/01/2018 -
EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. PERT. IN RFB Nº 1.711/2017 E PORTARIA PGFN Nº 690/2017 - Procedimentos para fins de emissão de "Certidão Positiva com Efeito de Negativa" de débitos tributários abrangidos pelo Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, instituído pela Medida Provisória nº 783, de 2017, convertida, com emendas, na Lei nº 13.496, de 2017.
17/01/2018 -
GFIP/SEFIP. COMPETÊNCIA 13. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO) DE 2017. APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO DE 2018 - Todas as empresas, independente de sua forma de tributação, incluindo as entidades imunes e isentas, as empresas inativas, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, bem assim os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega, são obrigados a apresentar a GFIP da competência 13.
FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 5794) - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) questiona no STF fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIs 5810, 5811, 5813 e 5815) - Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) questionam no STF fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 5850) - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) questiona no STF fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 5859) - Confederação Nacional do Turismo (CNTur) questiona no STF fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS 2018, RELATIVA AO ANO-BASE 2017 - Ministério do Trabalho aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2017, que deverá ser apresentada no período compreendido entre 23 de janeiro de 2018 e 23 de março de 2018.
04/01/2018 -
EMPREGADO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA E CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA. OBRIGATÓRIAS OU FACULTATIVAS - As contribuições sindicais dos empregados (contribuição sindical anual, assistencial ou confederativa) em favor dos respectivos sindicatos são obrigatórias ou facultativas?
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. OBRIGATÓRIA OU FACULTATIVA - A partir de 11/11/2017, a contribuição sindical patronal é obrigatória ou facultativa?