FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIs 5810, 5811, 5813 e 5815) - Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) questionam no STF fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Texto publicado em 17/1/2018 às 20h46m.

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