29/03/2018 -
Empresas podem contestar seu enquadramento ou não no primeiro grupo de obrigatoriedade ao eSocial, conforme critérios estabelecidos pelo Comitê Diretivo do eSocial - Canal de recebimento de contestação de obrigatoriedade ao eSocial no portal estará disponível até 31/03.
DIRPF 2018. Pagamentos e doações efetuados no ano-calendário de 2017. Obrigatoriedade de informar na declaração de ajuste anual - Independentemente da forma de tributação escolhida, o contribuinte é obrigado a preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo TODOS os pagamentos e doações efetuados, sob pena de multa pela não informação.
Receita Federal alerta sobre entrega da DME com vencimento hoje - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) relativa a valores recebidos em espécie no mês de fevereiro tem prazo de apresentação até o último dia útil do mês subsequente, portanto, 29/3. A regra vale para pessoas físicas e jurídicas.
Teletrabalho. PARECER Nº 00002/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU - Parecer Jurídico 00002/2018/CONJURMTB/ CGU/AGU esclarece sobre a aplicabilidade e constitucionalidade da Lei nº 13.467, de 14 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), relativo à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho.
28/03/2018 -
DIRPF 2018. Livro digital Perguntas e Respostas – Pessoa Física 2018, ano-calendário de 2017 - Receita Federal disponibiliza o Livro digital Perguntas e Respostas – Pessoa Física 2018, ano-calendário de 2017.
Regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) é postergada - Coordenação Técnica do ENCAT posterga regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10).
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativa ao ano-calendário de 2017. ME ou EPP, inclusive inativas - O prazo para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativa ao ano-calendário de 2017, pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo regime tributário do Simples Nacional, inclusive inativa, termina amanhã, 29/03/2018.
26/03/2018 -
Prêmios em bens, serviços ou em dinheiro concedidos a empregados - Prêmios pagos pelo empregador aos empregados integram a remuneração do empregado, se incorporando ao contrato de trabalho e constitui base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário?