DIRPF 2018. Pagamentos e doações efetuados no ano-calendário de 2017. Obrigatoriedade de informar na declaração de ajuste anual - Independentemente da forma de tributação escolhida, o contribuinte é obrigado a preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo TODOS os pagamentos e doações efetuados, sob pena de multa pela não informação. Texto publicado em 29/3/2018 às 11h35m.

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