Boletim nº 4156/2018, de 10/04/2018
10/04/2018 -
ICMS/SP. Tributação de pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos
- Governo do Estado de São Paulo reduz ICMS do pescado com incentivo à indústria paulista.
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