ICMS/SP. Tributação de pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos - Governo do Estado de São Paulo reduz ICMS do pescado com incentivo à indústria paulista. Texto publicado em 10/4/2018 às 6h41m.

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