16/04/2019 -
e-Social começa a receber informações do MEI - Cadastro facultativo começa no dia 16, mas será obrigatório apenas a partir de outubro.
Norma Brasileira de Contabilidade, CTA 25 (R1), de 11 de abril de 2019 - Dá nova redação ao CTA 25 que dispõe sobre a orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente.
Instrução Normativa DREI nº 59, de 15 de abril de 2019 - Altera a Instrução Normativa DREI nº 7, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.
Aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade (aposentadoria espontânea) do empregado - Rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias.
DIRPF 2019. Mútuo de recursos financeiros (empréstimo) de pessoa física para pessoa jurídica ou pessoa física - Aspectos gerais sobre empréstimo de recursos financeiros realizados por pessoa física, bem assim como proceder na declaração de ajuste anual, quando o empréstimo for realizado entre pessoas físicas.
15/04/2019 -
Licença-maternidade e o atestado médico para licença-amamentação - O empregador é obrigado a aceitar atestado médico para “licença-amamentação”, com a finalidade de prorrogar a licença-maternidade em mais duas semanas?
Empregada gestante. Estabilidade provisória. Parto prematuro, ainda que de natimorto (o feto tenha nascido sem vida), e aborto espontâneo (aborto não criminoso) - Estabilidade provisória de gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT e nos artigos 392 e 395 da CLT, bem assim remuneração.
Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador. Saque do FGTS e o saldo remanescente da conta vinculada ao Fundo de Garantia - Na rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador o trabalhador perde o direito de sacar o saldo de 20% do FGTS?
13/04/2019 -
DCTFWeb, EFD-Reinf e eSocial – GFIP/SEFIP, GPS, GRF, GRRF e DARF Único - Substituição da GFIP / SEFIP para declarar Contribuições Previdenciárias e FGTS, bem como substituições da GPS pelo DARF único e da GRF e GRRF para recolhimentos de FGTS.
08/04/2019 -
DCTFWeb e EFD-Reinf. Empresas e Entidades do 2º Grupo do cronograma da DCTFWeb, inclusive sem movimento - A partir do mês de abril de 2019 a DCTFWeb passa a ser obrigatória para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 abaixo de R$ 78 milhões (demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” da DCTFWeb).