DCTFWeb e EFD-Reinf. Empresas e Entidades do 2º Grupo do cronograma da DCTFWeb, inclusive sem movimento - A partir do mês de abril de 2019 a DCTFWeb passa a ser obrigatória para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 abaixo de R$ 78 milhões (demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” da DCTFWeb). Texto publicado em 8/4/2019 às 13h42m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página